Matérias Legislativas

Projeto de Lei nº 2/2024

Veda, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ementa

Veda, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Identificação Básica

Em Tramitação
Projeto de Lei
2024
2
09/02/2024
Escrita

Outras Informações

Sim
Ordinária
PROÍBE; VEDA; NOMEAÇÃO; CRIME; VIOLÊNCIA; DOMÉSTICA; FAMILIAR; MULHER

Votações (1)

Aprovado 10/02/2025

Norma Jurídica Vinculada (1)

Lei nº 1746/2024, de 19/03/2024
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