Lei nº 1.746, de 19 de março de 2024
Veda, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
PROÍBE; VEDA; NOMEAÇÃO; CRIME; VIOLÊNCIA; DOMÉSTICA; FAMILIAR; MULHER
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