Normas Jurídicas

Lei nº 1.746, de 19 de março de 2024

Veda, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ementa

Veda, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Identificação Básica

Lei
2024
1746
19/03/2024
19/03/2024
Diário Oficial
Municipal
Não

Matéria Vinculada

  • Projeto de Lei nº 2/2024
    Veda, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violê...

Assuntos

4 assuntos
  • Câmara Municipal
  • Emprego Público
  • Fiscalização
  • Servidor Público

Indexação

PROÍBE; VEDA; NOMEAÇÃO; CRIME; VIOLÊNCIA; DOMÉSTICA; FAMILIAR; MULHER

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