Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio do setor competente, providencie a criação e implantação do Núcleo Municipal de Atendimento e Apoio à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inspirado no modelo do Centro TEA Paulista, desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, adaptando sua estrutura à realidade do Município de Pradópolis.