Manifestar-se sobre todas as matérias de caráter financeiro, econômico e especialmente quando for o caso de plano plurianual; de diretrizes orçamentárias; de proposta orçamentária anual; de proposições referentes às matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e aquelas que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal; de proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e aquelas que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, do vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Diretores Municipais (artigo 66 do Regimento Interno).