Manifestar-se em todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar os textos das proposições ao bom vernáculo. Manifestar-se obrigatoriamente em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitam pela Câmara.Manifestar-se sobre o mérito das proposições principalmente nos casos de organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; de criação de entidade de administração indireta e fundacional; de aquisição e alienação de bens imóveis; de participação em consórcios; de concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; de alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; de concessão de títulos e honrarias; de reconhecimento da utilidade pública de entidades privadas (artigo 65 do Regimento Interno).