Receita Prevista

Estimativa de arrecadação anual prevista na Lei Orçamentária (LOA)

A receita prevista é o montante estimado de recursos financeiros que a Câmara Municipal espera arrecadar durante o exercício fiscal, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas previsões servem como base para o planejamento das despesas públicas e devem ser divulgadas em cumprimento ao Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fundamentação: Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20. Classificação: Essencial. Item 3.1 Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando sua previsão e realização? - PNTP

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