Poder Judiciário, com parecer favorável do Ministério Público do Estado de São Paulo, decide pela absoluta legalidade do Concurso Público nº 001/2018

  • Postado em 01/04/2019 - 11h12

Ação popular é julgada improcedente após parecer do MP, reconhecendo a regularidade do concurso da Câmara.

Poder Judiciário, com parecer favorável do Ministério Público do Estado de São Paulo, decide pela absoluta legalidade do Concurso Público nº 001/2018
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Na data de 18/09/2018, um munícipe desta urbe ingressou com ação popular – Proc. nº 1001945-91.2018.8.26.0222, a fim de questionar a legalidade do Concurso Público nº 001/2018 promovido por esta Câmara Municipal de Pradópolis, para a formação de cadastro reserva de todos os empregos públicos de seu quadro pessoal.

Após parecer emitido pelo DD. Promotor de Justiça Substituto em Guariba/SP, Dr. Thomás Oliver Lamster, opinando pela lisura e pela observância de todos os trâmites legais, o juiz do caso, Dr. Aleksander Coronado Braido da Silva, julgou improcedentes todos os argumentos e pedidos do autor da ação, declarando a absoluta legalidade do Concurso Público nº 0001/2018 realizado por esta Câmara Municipal.

Segundo o Magistrado: “(...) Deste modo, não demonstrado pelo autor qualquer indício que afrontasse os princípios da legalidade ou Moralidade Administrativa na realização do concurso público, de rigor que se reconheça a improcedência dos pedidos”.

Assim, uma vez mais a Câmara Municipal de Pradópolis comprova pautar-se, na execução de todos os seus atos e na condução da coisa pública, pelos caminhos da estrita legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade.


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