Perguntas Frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns sobre a Câmara

Reúne as dúvidas mais comuns da população sobre o funcionamento da Câmara Municipal, seus serviços, processos legislativos, transparência e canais de atendimento.
A seção busca facilitar o acesso à informação e esclarecer de forma simples temas como leis, sessões plenárias, acesso a dados públicos, ouvidoria e direitos do cidadão previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O conteúdo é constantemente atualizado conforme novas demandas e perguntas recorrentes dos usuários.

Fundamentação: Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. Classificação: Obrigatória. Item 2.7 — Divulga as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas às atividades desenvolvidas pelo Poder/Órgão.


1) Como entro em contato com a Câmara Municipal?

Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal através do telefone: (16) 3251-1131, através do e-mail: imprensa@guariba.sp.leg.br ou pessoalmente em nosso endereço: Avenida Marcelo Ragazzi, nº 491, Vila Virgínia, Guariba/SP, CEP 14840-000. Você também pode nos contatar através de nossa Ouvidoria (e-SIC).

2) O que é uma Câmara Municipal?

É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto da fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

3) Quais são os símbolos do município?

São o hino, a bandeira e o brasão municipais.

4) Como podemos saber das ações dos vereadores?

Por meio do SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que é disponibilizado em nosso Portal através da aba “Legislativo”.

5) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal de Guariba abre de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00, exceto feriados.

6) As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas, sendo que qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada. Também é possível acompanhar as transmissões das sessões AO VIVO na aba “TV Câmara”.

7) Durante a sessão, o que significa Aparte?

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação. Ou seja, Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimentos ou contestação.

8) O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

9) O que é a lei orgânica municipal?

É uma espécie de constituição municipal, criada com a finalidade de definir regras relativas ao município. A Lei Orgânica de Guariba foi promulgada em 5 de abril de 1990.

10) O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

11) O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

12) O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

13) O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário, como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei durante uma sessão.


14) Qual a periodicidade das sessões ordinárias do Legislativo?

As sessões ordinárias do Legislativo ocorrem nas primeiras e terceiras terças-feiras, a partir das 19h30, com exceção dos períodos de recesso, que ocorrem de 1º a 31 de julho e de 6 de dezembro a 31 de janeiro, anualmente.

15) Quais as atribuições do presidente da Câmara Municipal e qual o período de seu mandato?

São as elencadas no art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e o período de seu mandato é de 2 anos.

16) Quantos vereadores compõem o Legislativo atualmente? Quantos comporão a próxima legislatura?

A Câmara Municipal atual é composta de 09 vereadores. A partir da próxima legislatura (2017-2020), o Legislativo contará com 11 vereadores.

17) O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito, que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

18) O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.

São compostas de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame.

TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.

19) O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

São, comumente, públicas, excepcionalmente secretas.

Podem ser:

- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;

- Extraordinárias: realizadas em dias e horas diferentes das sessões ordinárias;

- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.

20) Quais as atribuições da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.


21) Quando ocorre a instalação de cada legislatura?

Cada legislatura instalar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao das eleições municipais.

22) O que é um projeto de lei?

Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa dos projetos de lei poderá ser do vereador, da Mesa da Câmara, das comissões permanentes, do prefeito ou de, no mínimo, 5% do eleitorado.

23) Qual o período do mandato dos vereadores?

Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.

24) Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os em seguida em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e segue para as diversas comissões da Câmara, passando por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

25) Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).

A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

26) Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município aplicará o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito envia, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma que orienta a elaboração da Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

27) O que é Pedido de Vista?

É uma solicitação feita pelo vereador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação.

28) O que é Ementa?

A ementa é a parte que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

29) O que é Requerimento?

É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

30) O que é Portaria?

É um ato utilizado pelo Presidente da Câmara, bem como pelo Diretor-Secretário, Mesa Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.

31) O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, representando um órgão que estimula e garante a participação do cidadão no controle e na avaliação da prestação dos serviços públicos.

A Ouvidoria é a porta-voz da sociedade junto ao Poder Legislativo. É um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, reclamar, denunciar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência.

32) Para que serve a Ouvidoria?

Para receber, analisar e responder às demandas enviadas pelos cidadãos, que podem ser:

- Reclamação: manifestação de insatisfação quanto aos serviços prestados pela Câmara Municipal.

- Sugestão: proposta de melhoria dos serviços da Câmara de Vereadores.

- Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou recebido pela Câmara de Vereadores.

- Solicitação: pedidos de informações ou orientações quanto à área de atuação da Câmara de Vereadores.

- Denúncia: comunicação de irregularidade ou ato ilícito envolvendo agentes públicos ou serviços prestados.

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