A lei máxima de um município, funcionando como uma constituição local
A Lei Orgânica Municipal é a norma fundamental do Município, funcionando como a “Constituição local”. Elaborada e aprovada pela Câmara Municipal, com a participação da sociedade, ela organiza o funcionamento do Poder Público municipal, estabelece direitos e deveres da administração e orienta as políticas públicas.
Seu conteúdo define a estrutura dos Poderes Executivo e Legislativo, os princípios da gestão pública, as competências municipais, a organização administrativa, regras sobre servidores, orçamento, fiscalização, políticas urbanas, educação, saúde, meio ambiente e demais áreas essenciais ao interesse público.
Por ser a base jurídica do Município, a Lei Orgânica possui hierarquia superior às demais leis municipais, que devem obrigatoriamente estar de acordo com seus princípios e determinações. Alterações em seu texto exigem procedimento legislativo especial, com maior rigor e transparência.
A Lei Orgânica Municipal assegura a autonomia do Município para administrar seus próprios assuntos, sempre em harmonia com a Constituição Federal e a Constituição Estadual, fortalecendo a democracia local e garantindo segurança jurídica para o desenvolvimento da cidade e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.395.600,00 e dá outras providências.
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