Base legal e estrutura institucional do Serviço de Informação ao Cidadão
Apresenta as normas, legislações e instrumentos institucionais que regulamentam o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
Também reúne informações sobre a estrutura organizacional responsável pela execução da política de transparência, bem como os atos que regem a aplicação da LAI no âmbito da Câmara Municipal.
Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 6º, VI, b, da Lei nº 13.460/2017. Classificação: Obrigatória. Item 12.1 Existe o SIC no site e indica a unidade/setor responsável? e 12.2 Indica o endereço físico, o telefone e o e-mail da unidade responsável pelo SIC, além do horário de funcionamento? - PNTP
Atendimento SIC presencial
Endereço:
[ADICIONAR ENDEREÇO]
Expediente de segunda a sexta:
- Manhã das 08:00h às 12:00h.
- Tarde das 13:00h às 17:00h
Atendimento e-SIC (eletrônico)
Faça o cadastro na página inicial do Serviço de Informações ao Cidadão e tenha acesso rápido e simples a todas as solicitações.
O que é o SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal oficial por meio do qual qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal, de acordo com o que determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
O objetivo do SIC é garantir a transparência ativa e passiva na administração pública, permitindo que o cidadão acompanhe e compreenda a atuação do Poder Legislativo Municipal, fiscalizando o uso dos recursos públicos e a execução das políticas locais.
Base Legal
O funcionamento do SIC é amparado por um conjunto de leis e normas que asseguram o direito constitucional de acesso à informação:
Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) – Garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo.
Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – Regulamenta o direito de acesso à informação e define os prazos, procedimentos e exceções.
Decreto Federal nº 7.724/2012 – Estabelece normas complementares para aplicação da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal e serve de referência para estados e municípios.
Lei Federal nº 13.460/2017 – Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) – Define regras para o tratamento de dados pessoais e a proteção da privacidade.
Resoluções e Regimentos Internos da Câmara Municipal – Regulamentam o funcionamento local do SIC e definem responsabilidades administrativas.
Finalidade do SIC
O SIC tem como finalidade:
Tipos de Solicitações
Por meio do SIC, o cidadão pode solicitar:
O SIC não deve ser utilizado para denúncias, reclamações, elogios ou sugestões sobre serviços públicos.
Para essas manifestações, o canal correto é a Ouvidoria da Câmara Municipal.
Prazos Legais
| Etapa | Prazo Legal | Observação |
| Resposta inicial | Até 20 dias corridos a partir do protocolo. | |
| Prorrogação | Uma única prorrogação por até 10 dias corridos, com justificativa. | Art. 11, §2º da LAI |
| Recurso (1ª instância) | Cidadão tem 10 dias para recorrer; autoridade decide em 5 dias. | Art. 15 da LAI |
| Recurso (2ª instância) | Cidadão tem 10 dias após decisão da 1ª; autoridade decide em 5 dias. | Art. 16 da LAI |
Caso o órgão não responda no prazo, o solicitante poderá recorrer automaticamente à instância superior, conforme previsto na legislação.
Sigilo e Proteção de Dados
Nem todas as informações podem ser publicadas. A LAI prevê a classificação de informações sigilosas para proteger:
As informações sigilosas são classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, conforme os prazos e critérios legais.
A Câmara Municipal observa ainda as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo o tratamento adequado das informações pessoais recebidas em pedidos e respostas.
Recursos e Revisões
Se o solicitante considerar a resposta incompleta, insatisfatória ou indeferida, ele poderá:
Interpor recurso em até 10 dias, solicitando reavaliação pela autoridade hierarquicamente superior.
Caso o recurso seja negado, poderá apresentar novo recurso à segunda instância (como a Mesa Diretora, a Presidência ou o órgão de controle interno, conforme o regimento da Câmara).
Persistindo a negativa, o cidadão poderá encaminhar representação ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso.
Transparência Ativa e Passiva
A transparência ativa é aquela em que as informações já são publicadas automaticamente no Portal da Transparência, sem necessidade de solicitação.
A transparência passiva é exercida por meio do SIC, quando o cidadão solicita formalmente uma informação ainda não disponível publicamente.
Ambas são complementares e obrigatórias, conforme os princípios da publicidade e da eficiência na administração pública.
Relatórios de Gestão e Transparência
A Câmara Municipal publica automaticamente relatórios contendo:
Conclusão
O Serviço de Informação ao Cidadão é um instrumento essencial da democracia e da gestão pública transparente, assegurando que qualquer cidadão possa:
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