Regras, prazos e canais de atendimento da Ouvidoria
Explica o fluxo de atendimento das manifestações registradas na Ouvidoria, incluindo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações.
São descritos os prazos legais de resposta, formas de acompanhamento e canais disponíveis — presencial, eletrônico e telefônico — conforme a legislação vigente e as normas internas da Câmara Municipal.
A Ouvidoria segue prazos definidos em regulamento interno, alinhados às Leis de Acesso à Informação e de Defesa do Usuário. As tabelas a seguir mostram o prazo padrão, as prorrogações autorizadas e as particularidades por tipo de manifestação.
| Escopo | Prazo de resposta | Prorrogação | Observações |
|---|---|---|---|
| Configuração padrão da Ouvidoria | 30 dia(s) | +30 dia(s) | Aplicado a todos os tipos |
| Tipo específico: Denúncia | 20 dia(s) | +20 dia(s) | Sobrescreve a configuração padrão |
O cidadão protocola a manifestação (denúncia, reclamação, sugestão, elogio ou solicitação) e recebe o número de protocolo para acompanhamento.
Prazo inicial de resposta definido em norma interna da Ouvidoria.A equipe da Ouvidoria avalia o conteúdo, identifica a competência do órgão/setor e define o encaminhamento.
Pedidos incompletos podem demandar complementação.O responsável pela área recebe a manifestação, apura as informações e prepara a resposta oficial.
Prorrogações seguem a configuração cadastrada na Ouvidoria.A resposta é enviada ao manifestante dentro do prazo configurado, podendo ser conclusiva ou parcial.
Toda resposta deve ser fundamentada e registrada no sistema.Se necessário, o cidadão pode complementar informações ou solicitar esclarecimentos adicionais.
O prazo configurado continua correndo até que a resposta conclusiva seja registrada.Após o atendimento satisfatório ou arquivamento motivado, a manifestação é encerrada e passa a compor os relatórios públicos da Ouvidoria.
Os relatórios indicam cumprimento de prazos e qualidade das respostas.Como está sua experiência em Atendimento - Ouvidoria?