Base legal e estrutura da Ouvidoria da Câmara Municipal
Apresenta as normas, legislações e instrumentos institucionais que regulam o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei nº 13.460/2017 (Carta de Serviços ao Usuário) e demais legislações de transparência e participação social.
A seção também descreve a finalidade da Ouvidoria, sua vinculação administrativa e os atos oficiais que asseguram seu papel como canal legítimo de diálogo entre o cidadão e o Poder Legislativo.
Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, e 9º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c arts. 6º, VI, b, 7º, § 2º, VI, e 10, § 4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c arts. 24, I, a, e 27, II, da Lei 14.129/2021. Classificação: Obrigatória. Item 14.1 Há informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria (Indicação de endereço físico e telefone, além do horário de funcionamento)? - PNTP
Atendimento Ouvidoria presencial
Endereço:
[ADICIONAR ENDEREÇO]
Expediente de segunda a sexta:
- Manhã das 08:00h às 12:00h.
- Tarde das 13:00h às 17:00h
Atendimento Ouvidoria eletrônica
Faça o envio na página inicial da Ouvidoria e tenha acesso rápido e simples a todas as manifestações.
O que é a Ouvidoria
A Ouvidoria da Câmara Municipal é um canal permanente de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, destinado a receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações relacionadas aos serviços e às ações da Câmara.
Ela atua como um instrumento de cidadania e controle social, garantindo que as opiniões, sugestões, reclamações e denúncias da população sejam ouvidas e tratadas de forma imparcial, transparente e responsável.
Base Legal
A atuação da Ouvidoria é fundamentada em um conjunto de leis que regulamentam o direito do cidadão de participar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos:
Constituição Federal (art. 37, §3º, I) – Garante a participação do usuário na administração pública direta e indireta.
Lei Federal nº 13.460/2017 – Institui o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos e define as atribuições das ouvidorias.
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) – Estabelece o direito de solicitar informações públicas.
Decreto Federal nº 9.492/2018 – Cria o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, referência para estados e municípios.
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) – Regula o tratamento de dados pessoais no âmbito da administração pública.
Regimento Interno e normativas locais da Câmara Municipal – Definem a estrutura e os procedimentos específicos da Ouvidoria no âmbito do Legislativo.
Finalidade
A Ouvidoria tem como principais finalidades:
Tipos de Manifestação
O cidadão pode se manifestar de diferentes formas, tais como Denúncias, Reclamações, Elogios, dentro outros.
Importante: Pedidos formais de acesso a informações públicas (documentos, dados ou relatórios) devem ser feitos via SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, conforme a Lei de Acesso à Informação.
Formas de Manifestação
A Ouvidoria pode receber manifestações de duas formas:
Sigilo e Proteção de Dados
A Ouvidoria observa integralmente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e garante:
Mesmo as manifestações anônimas podem gerar registro, desde que não contenham informações falsas ou ofensivas.
Prazos e Tramitação
Os prazos de resposta da Ouvidoria seguem o estabelecido em regimento interno ou normativo local, observando as boas práticas nacionais e são apresentados na página Prazos e Funcionamento.
Transparência e Controle Social
A Ouvidoria atua também como ferramenta de transparência pública e gestão participativa, permitindo que a sociedade:
Conclusão
A Ouvidoria da Câmara Municipal é um espaço democrático de escuta e participação cidadã, voltado a fortalecer a transparência, o controle social e a melhoria contínua dos serviços públicos.
Por meio dela, o cidadão pode se manifestar livremente, acompanhar suas solicitações e contribuir para a boa gestão pública, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
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